Aprovado projeto que concede isenção tributária a protetores solares

19/10/2011 - 15h26

Protetores solares nacionais e importados poderão ter seus preços reduzidos, em razão de isenção tributária a ser concedida ao produto. Projeto de lei da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta (PLS 205/10) visa isentar os protetores solares da cobrança das contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ao justificar o projeto, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) ressaltou que a medida poderá reduzir até 10% o preço de venda dos protetores, facilitando o acesso ao produto, considerado caro, e, assim, contribuir para a redução da incidência de câncer de pele.

A proposta também estabelece que o Poder Executivo estime o montante da renúncia fiscal decorrente da medida. A autora garantiu que tal renúncia será compensada pela redução dos gastos públicos com o tratamento desse tipo de câncer. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), ressaltou o relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o câncer provocado pela exposição ao sol é responsável por 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil.

O senador Moka explicou que a radiação ultravioleta emitida pelos raios solares, além de ser o principal responsável pelo desenvolvimento do câncer de pele, causa envelhecimento precoce. A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda medidas de proteção, como o uso de protetores solares e de vestimentas apropriadas - camisas de manga comprida, calças e chapéus.

A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

 

Iara Farias Borges e Simone Franco / Agência Senado

 

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...